No próximo domingo, mais de 140
milhões de brasileiros irão às urnas para escolher os candidatos que ocuparão
os cargos de deputados, governadores, senadores e quem comandará a presidência
do Brasil.
No caso dos chefes do Executivo, presidente e governadores, os selecionados
pelo povo precisam ter mais da metade dos votos considerados válidos, quando
são excluídos os brancos e nulos.
milhões de brasileiros irão às urnas para escolher os candidatos que ocuparão
os cargos de deputados, governadores, senadores e quem comandará a presidência
do Brasil.
No caso dos chefes do Executivo, presidente e governadores, os selecionados
pelo povo precisam ter mais da metade dos votos considerados válidos, quando
são excluídos os brancos e nulos.
Na hora do voto, diversas questões
são levadas em conta: quem tem a melhor proposta para a educação,
saúde,
segurança ou desemprego, entre tantas outras. Se para alguns eleitores, a
decisão será fácil, para outros nem tanto. Há ainda aqueles que preferem não
escolher nenhum candidato, votando em branco ou nulo. Na última pesquisa Ibope
para presidente, por exemplo, a opção “branco/nulos” correspondeu a 12% dos
votos. Há ainda, no senso comum, a ideia de que os votos dessa categoria possam
anular uma eleição. Mas não é bem assim. Entenda agora o que são votos brancos
e nulos.
são levadas em conta: quem tem a melhor proposta para a educação,
saúde,
segurança ou desemprego, entre tantas outras. Se para alguns eleitores, a
decisão será fácil, para outros nem tanto. Há ainda aqueles que preferem não
escolher nenhum candidato, votando em branco ou nulo. Na última pesquisa Ibope
para presidente, por exemplo, a opção “branco/nulos” correspondeu a 12% dos
votos. Há ainda, no senso comum, a ideia de que os votos dessa categoria possam
anular uma eleição. Mas não é bem assim. Entenda agora o que são votos brancos
e nulos.
Votos brancos x votos nulos
Em resumo há apenas uma pequena
diferença no entendimento. Para o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votar em branco
significa que o eleitor prefere não manifestar preferência por nenhum dos
candidatos. O voto em branco tem esse nome porque antes da utilização da urna
eletrônica, a eleição era realizada por meio da cédula de votação de papel.
Quando o cidadão não tinha um candidato, bastava não assinalar nenhuma das
opções, depositando-as em branco. Hoje em dia, para votar em branco é
necessário apenas pressionar a tecla “branco” na urna e, depois, a tecla
“confirma”.
diferença no entendimento. Para o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votar em branco
significa que o eleitor prefere não manifestar preferência por nenhum dos
candidatos. O voto em branco tem esse nome porque antes da utilização da urna
eletrônica, a eleição era realizada por meio da cédula de votação de papel.
Quando o cidadão não tinha um candidato, bastava não assinalar nenhuma das
opções, depositando-as em branco. Hoje em dia, para votar em branco é
necessário apenas pressionar a tecla “branco” na urna e, depois, a tecla
“confirma”.
Já os votos nulos, de acordo com o TSE,
são aqueles em que o eleitor expressa o desejo de anular o voto. Para votar
dessa forma, os cidadãos precisam apenas digitar um número de candidato
inexistente, como o “00”, por exemplo, e depois a tecla “confirma”.
são aqueles em que o eleitor expressa o desejo de anular o voto. Para votar
dessa forma, os cidadãos precisam apenas digitar um número de candidato
inexistente, como o “00”, por exemplo, e depois a tecla “confirma”.
Há diferença entre os votos nulos e brancos? Eles podem cancelar uma
eleição
eleição
Na atualidade, nenhuma. A Constituição
Federal de 1988 diz que é “eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos
válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Neste sentido, os votos não
válidos são usados apenas para critérios estatísticos. Por isso, mesmo se
houvesse uma votação com mais da metade de votos nulos, ela não seria
cancelada.
Federal de 1988 diz que é “eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos
válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Neste sentido, os votos não
válidos são usados apenas para critérios estatísticos. Por isso, mesmo se
houvesse uma votação com mais da metade de votos nulos, ela não seria
cancelada.
O mito sobre o cancelamento do pleito
eleitoral pode ter como origem uma interpretação errônea do Código
Eleitoral. O artigo 224 do artigo estabelece que “do Estado nas
eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais,
julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova
eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. No entanto, quando
o código cita a nulidade ele não se refere aos votos nulos, mas às infrações
cometidas durante as eleições que podem anular a contagem dos votos para um
determinado candidato.
eleitoral pode ter como origem uma interpretação errônea do Código
Eleitoral. O artigo 224 do artigo estabelece que “do Estado nas
eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais,
julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova
eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. No entanto, quando
o código cita a nulidade ele não se refere aos votos nulos, mas às infrações
cometidas durante as eleições que podem anular a contagem dos votos para um
determinado candidato.
*Com informações do TSE.
Roberto Paim | Educa Mais Brasil
*Esse artigo é um publieditorial
*Esse artigo é um publieditorial
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