Segundo o juiz, o acusado agiu com culpabilidade elevada, uma vez que a vítima foi atingida por sete disparos de arma de fogo, conforme laudo pericial
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Abnadabio Gomes dos Santos à pena de 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, por matar Kalyston Douglas Alves do Nascimento com disparos de arma de fogo, em razão de desavenças envolvendo acerto de contas em contexto de tráfico de drogas. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3/12.
O crime ocorreu no dia 3 de junho de 2017, por volta das 22h, em uma via pública de Ceilândia. A vítima conversava com outras pessoas, quando o réu aproximou-se por trás com uma arma próxima à cabeça da vítima. Quando Kalyston virou-se para o acusado, este passou a efetuar vários disparos a queima-roupa, evadindo-se do local, em seguida.
Diante da decisão soberana do júri que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público na denúncia, o juiz presidente da sessão condenou o réu nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal – CP.
Segundo o juiz, o acusado agiu com culpabilidade elevada, uma vez que a vítima foi atingida por sete disparos de arma de fogo, conforme laudo pericial. O julgador também considerou que o acusado é tecnicamente portador de maus antecedentes; que o delito foi qualificado como motivo torpe; que as circunstâncias indicaram utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima; e que não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delito.
O magistrado ponderou que o réu possui três condenações transitadas em julgado, aliadas à presente condenação por crime de homicídio consumado duplamente qualificado – infração penal hedionda. “Desse modo, para garantir a ordem pública, faz-se necessária a sua prisão provisória”, decretou o juiz. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
*Com informações do TJDFT
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