No DF, a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo começa a ser emitida na próxima semana
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda, a partir do dia 4 de janeiro de 2021 – data em que entrou em vigor a Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020.
Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade como do licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Para transferir a propriedade, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e, com isso, nenhum órgão de trânsito poderá fazer mais a impressão de documentos, inclusive o Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
“Entendemos que a digitalização dos documentos simplifica e desburocratiza a vida do cidadão, mas o prazo de apenas 10 dias entre a publicação da nova norma e sua entrada em vigor, inclusive em período de recesso natalino, deixou os órgãos de trânsito em situação complicada. Nossos servidores trabalharam diuturnamente durante o período das festas de fim de ano para adequar o sistema do Detran às modificações feitas pelo Denatran. A expectativa é que consigamos emitir a ATPV-e a partir desta quarta-feira”, explicou o diretor-geral, Zélio Maia.
Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A autorização de transferência, que antes vinha em branco no verso do documento, agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele deve solicitar a ATPV-e ao Detran, informando os dados do comprador para que a autorização seja emitida com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, deve levar ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e ao Detran para a efetivação da transferência de propriedade.
Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua valendo o CRV impresso em papel-moeda e deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Para atender às necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran está desenvolvendo um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.
CRLV-e
Após a quitação de todos os débitos, o CRLV-e é disponibilizado no Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br) e pelo aplicativo Detran Digital. Para fins de fiscalização, pode-se utilizar a versão em meio eletrônico ou imprimi-la em papel comum, que terá o QR Code de segurança.
Veja mais:
CNH Digital pode ser gerada diretamente pelo celular
Luziândia-GO: Homem é morto a tiros na tarde de domingo enquanto bebia em bar.
Cassações podem agitar Câmara Legislativa.
Parcelamento irregular do solo em Ceilândia.
Adolescentes em semiliberdade têm aulas de fotografia
DF registra 19 mortes por dengue e 32 mil casos prováveis
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para enviar por e-mail a um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)