O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deferiu liminar em que determina que o Distrito Federal proceda a regulamentação da Lei Distrital 5.756 de 2016, que dispõe sobre a proibição de circulação de veículos de tração animal em vias da capital e suas regiões administrativas. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e outras instituições locais.
Na decisão, o juiz destacou que tanto o prazo legal para a entrada em vigor da lei como o prazo para a sua regulamentação escoaram há muito tempo. “A Administração não detém a prerrogativa de negar vigência e execução à lei posta, sob a alegação difusa de dificuldades orçamentárias”, observou o magistrado. “Trata-se aqui de uma lei editada desde os idos de 2016; de lá para cá, a Administração dispôs de tempo mais que suficiente para empreender as providências determinadas pelo legislador. Se não o fez, deve arcar com as consequências jurídicas de sua omissão”, arrematou.
Assim, o Distrito Federal tem o prazo de 90 dias corridos para regulamentar a referida lei, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada a R$ 10 milhões. O julgador destacou, porém, que as multas podem ser redimensionadas, caso mostrem-se insuficientes.
Com informações do TJDFT
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