A Justiça do Trabalho concedeu, às empresas de ônibus do Distrito Federal, liminar que determina o funcionamento integral do transporte nesta sexta-feira (14/06/2019), informa o site Metrópoles.
A desembargadora Maria Regina Machado Magalhães, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), deferiu pedido das companhias Urbi, Piracicabana, Marechal, Expresso São José e Pioneira.
A magistrada determina que 100% dos coletivos rodem no dia da greve geral contra a reforma da Previdência. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por empresa afetada. Matéria completa do Metrópoles aqui.
Veja mais:
Motoristas e cobradores de ônibus fazem greve nesta sexta (14/6)
Transporte público funciona parcialmente em dia de paralisação
Em quinze dias, dez empresas já manifestam interesse na privatização do Metrô-DF
Veja o que para na greve de sexta no DF
Justiça derruba liminar e permite desconto em salários de servidores do Metrô-DF
Detran-DF vai leiloar mais de 1.200 veículos