O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou a 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão os réus Elivaldo Roberto da Conceição Sales e Leandro Fernando da Conceição Vidal pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra Cleomar Francisco de Souza, no dia 22/4/2018, após um desentendimento entre a vítima e o primeiro réu.
Segundo os autos, na mesma data do crime, a vítima e Elivaldo se desentenderam, o que resultou em um tapa no rosto, desferido por Cleomar em Elivaldo. Assim, por volta das 23h45, na região administrativa de Ceilândia/DF, Elivaldo, com auxílio de Leandro, deslocou-se para a casa da vítima e efetuou disparos de arma de fogo contra ela. Leandro concorreu para a prática do crime, na medida em que agrediu a vítima com um pedaço de madeira e garantiu a superioridade numérica.
Para o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil, por conta de um tapa no rosto, e, ainda, deu-se mediante emboscada, pois os denunciados posicionaram-se no telhado da residência da vítima e, tão logo esta saiu da residência, foi alvejada por disparos de arma de fogo, efetuados por Elivaldo.
Os réus foram condenados por tentativa de homicídio duplamente qualificada por motivo fútil e mediante emboscada, sendo incursos nas penas do art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal. Por concorrer para o crime, Leandro ainda foi incurso no art. 29, “caput”, do mesmo Estatuto Legal.
Elivaldo e Leandro irão cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.
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