O fato recebeu grande repercussão nas mídias, principalmente pela suspeita da motivação do crime por ódio e intolerância de supostos grupos neonazistas disseminados em Ceilândia
A Polícia Civil do DF, cumpriu mandado de prisão temporária em desfavor de um neonazista suspeito da tentativa de homicídio qualificado contra um grafiteiro de Ceilândia, na tarde de segunda-feira (29).
O crime foi praticado por dois indivíduos, em plena luz do dia, que desembarcaram de um carro preto, em agosto de 2019, espancando a vítima até o seu desfalecimento, em uma via pública, na QNN 17, em Ceilândia Norte. A vítima só não foi a óbito no local por ter sido socorrida por transeuntes, que acionaram os bombeiros e a encaminharam ao hospital, onde passou dois dias na UTI.
Em razão da brutalidade, o fato recebeu grande repercussão nas mídias, principalmente pela suspeita da motivação do crime por ódio e intolerância de supostos grupos neonazistas disseminados em Ceilândia, uma vez que a vítima pertence a grupos de grafite, cujos trabalhos realizados em creches da cidade foram encobertos por grupos de caráter integralista e neonazista com dizeres de ódio. A vítima fazia parte do grupo de grafite que teria combinado de apagar essas declarações.
A própria A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa, ou com Deficiência (DECRIN), fez um apelo à população e recebeu diversas denúncias anônimas e, depois de mais de dez meses de apuração, a qual teve também prejuízo em razão da pandemia de COVID-19, contando com vários recursos tecnológicos de investigação da PCDF, bem como análises acuradas de perfis e grupos de redes sociais, foi possível identificar o veículo do crime e seu proprietário, um dos principais suspeitos da tentativa de homicídio qualificado, o qual negou sua participação no crime.
Até o momento, ele foi indiciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso IV, c/c Art. 14, inciso II, do Código Penal).
As investigações continuam para identificar o comparsa e também para determinar a motivação do crime, sendo possível a incidência ainda de nova qualificadora por motivo torpe/fútil.
O inquérito policial está vinculado ao Tribunal do Júri de Ceilândia. Se levado a júri popular e condenado, o suspeito detido temporariamente pode receber de 12 até 30 anos de reclusão.
*Com informações da PCDF
Veja mais:
Polícia deflagra Operação Judas para desarticular facção “Comboio do Cão”
Polícia prende suspeitos de homicídio em Ceilândia
Homem morre a caminho do hospital após ser baleado em Ceilândia
Adolescente é assassinado em Ceilândia
Tiroteio termina com mulher morta e outra baleada em Ceilândia
CPI do feminicídio visita delegacia de Ceilândia
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para enviar por e-mail a um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)