
Núcleo do DF Legal é inaugurado em Ceilândia; confira os serviços oferecidos
Criada com o objetivo de proteção da ordem urbanística do Distrito Federal, a Secretaria DF Legal vai investir na descentralização de seus serviços de forma a melhor atender ao cidadão. Nesta última quinta-feira, dia 21, às 10h, foi inaugurado na Administração Regional de Ceilândia, o Núcleo de Atendimento ao Cidadão. O posto vai funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta.
O objetivo é ter Núcleos de Atendimento ao Cidadão em todas as regiões administrativas, além da sede que fica no SIA (Trecho 3, 1545). Atualmente existem núcleos nas administrações de Brasília, Sobradinho, Gama e Taguatinga e Lago Norte.
A inauguração contou com a presença de várias autoridades, moradores de Ceilândia e lideranças comunitárias da região. O secretário do DF Legal, Georgeano Trigueiro, falou da importância do posto. “O nosso objetivo é levar um serviço de qualidade para os moradores da maior cidade do DF e outras regiões administrativas”.
Para o administrador, Marcelo Martins da Cunha, o DF Legal faz parte de um projeto do governador, Ibaneis Rocha, de trazer o estado para mais perto do cidadão. “Estou muito feliz de estar em Ceilândia, e inaugurar este posto de atendimento para o cidadão, pois o governador Ibaneis Rocha quer levar a máquina pública e seus serviços para perto da comunidade, ou seja, descentralizando o poder”.
Os atendimentos oferecidos pelo DF Legal já estão acontecendo e oferecem ao cidadão:
Cópia e vistas aos processos administrativos;
Lançamento de taxas e preços públicos;
Emissão de nada consta;
Emissão de boletos de competência do DF Legal;
Requerimento de pedidos de revisão, suspensão e de isenção de cobrança de taxas – Taxa de Execução de Obras (TEO) e Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE);
Revisão e suspensão de lançamento de preço público;
Comprovação de pagamentos e restituição de valores;
Parcelamento dos créditos não inscritos em dívida ativa e não ajuizados;
Alterar endereço e metragem de TFE/TEO;
Recebimento de impugnações, manifestações de inconformidade e recursos voluntários, referentes aos autos expedidos pela DF Legal;
Requerimentos diversos;
Solicitação de cobrança de TFE/TEO devido a encerramento de atividade econômica ou término da obra;
Solicitação de retirada de débitos inscritos na dívida ativa;
Solicitação de prescrição de débitos tributários e não tributários.
Ouvidoria presencial
O único serviço que os núcleo de atendimento não possuem é a Ouvidoria Presencial. A sede da Secretaria DF Legal possui um Núcleo de Atendimento da Ouvidoria Presencial, que atende das 8h às 18h, no SIA Trecho 3 1545.
Também é possível realizar denúncias/elogios via 162 ou pelo site da ouvidoria: http://www.ouvidoria.df.gov.br/canais-de-atendimento-2/