O Tribunal do Júri de Ceilândia irá julgar nesta terça-feira, 22/03, a partir das 8h30, o réu Marcelo Martins Gomes, como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil contra Edvaldo Carneiro da Silva.
De acordo com o Ministério Público, no dia dezenove de novembro de 2006, por volta das 2h, em uma festa, na garagem de uma casa da QNO 19, Conjunto 18, Setor O, Ceilândia/DF, Marcelo efetuou disparo de arma de fogo contra Edvaldo, em razão de a vítima, quando dançava, ter pisado no pé do amigo do acusado.
Consta que Marcelo teria tomado as dores do amigo e teria dado um tapa na vítima e, logo em seguida, efetuado o disparo de arma de fogo, matando Edvaldo. Após a agressão, Edvaldo tentou revidar, sendo impedido pela namorada, que estava grávida na ocasião.
O acusado aguarda o julgamento em liberdade e, se condenado, poderá pegar uma pena que vai de 12 a 30 anos de reclusão.
De acordo com o Ministério Público, no dia dezenove de novembro de 2006, por volta das 2h, em uma festa, na garagem de uma casa da QNO 19, Conjunto 18, Setor O, Ceilândia/DF, Marcelo efetuou disparo de arma de fogo contra Edvaldo, em razão de a vítima, quando dançava, ter pisado no pé do amigo do acusado.
Consta que Marcelo teria tomado as dores do amigo e teria dado um tapa na vítima e, logo em seguida, efetuado o disparo de arma de fogo, matando Edvaldo. Após a agressão, Edvaldo tentou revidar, sendo impedido pela namorada, que estava grávida na ocasião.
O acusado aguarda o julgamento em liberdade e, se condenado, poderá pegar uma pena que vai de 12 a 30 anos de reclusão.
Fonte: TJDFT
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