Leonardo da Vinci, Salvador Dali, Vincent Van Gogh, Renoir, Di Cavalcanti, Tarsila do Amaral, entre outros mestres na arte da pintura, mal podiam imaginar, ao seu tempo, que a modernidade traria um tipo subversivo de pintura, pura poluição visual, um insulto à arte: a pichação.
Um ato de vandalismo cometido por indivíduos que interferem tanto no público como no privado com suas manchas, códigos indecifráveis, a pichação está por toda parte, nas paredes de edifícios, placas de sinalização, viadutos. Uma verdadeira violência urbana.
Para coibir a ação contra o patrimônio público e também o privado, o deputado Chico Vigilante, líder do Bloco PT/PRB, protocolou na tarde desta terça-feira (27), na Câmara Legislativa um Projeto de Lei que dispõe sobre campanha de proteção dos bens públicos e privados do Distrito Federal contra a ação de pichadores.
A pichação ou a conspurcação de edificações e monumentos já era definida como crime desde a Lei nº 9.605/98. Mas a lei federal nº 12.408/11 alterou o art. 65 da Lei nº 9.605/98 para descriminalizar o ato de grafitar, pelo seu caráter de manifestação artística, e proibir a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de dezoito anos.
O problema é que nem todos têm conhecimento da lei e particularmente os adolescentes podem se deixar levar pela desinformação e sucumbir às gangues de pichadores, que depredam os monumentos públicos e até mesmo os edifícios privados.
Por conta disso, a veiculação de campanhas educativas, principalmente nas escolas, proposta em projeto de lei, por Chico Vigilante, pode ser de grande valia para evitar esse tipo de crime e servir de orientação para os jovens e suas famílias.
Assessoria de imprensa
Deputado Chico Vigilante
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