Para sua surpresa,
o gerente da agência o informou que iria consultar a direção da instituição para tentar realizar a operação, tendo em vista a existência de restrição interna ao seu nome.
O espanto de Antônio foi maior quando soube através do gerente que a restrição no sistema do BRB o aponta como ” Cliente de risco político” desde 26 de setembro de 2011, e que devido a esse tipo de restrição ele está impedido de operar com o banco pelo período de 5 anos.
Em busca de mais detalhes o correntista questionou de quem partiu a determinação para implantar no sistema do banco esse tipo de restrição a ele tendo o mesmo gerente respondido que partiu do ex-diretor Alex Fabiane Ferreira de Sá do Cartão BRB indicado para o cargo pelo senador Jorge Afonso Argello na gestão do então governador tampão do DF Rogério Schumann Rosso.
Ainda sem entender de que forma representaria “risco político” ao BRB, o servidor pesquisou o que significava tal restrição no sistema bancário. Encontrou em um trabalho apresentado por RICARDO RAMOS BEZERRA, aluno da Fundação Getúlio Vargas a descrição do que vem a ser o tal risco.
“Risco Político: são riscos de natureza mais discreta, que podem afetar a rentabilidade de uma instituição financeira, por momentos políticos que culminem com leis, medidas provisórias, impostos ou medidas fiscais que também podem afetar a atratividade ou a liquidez de ativos. BAUGHN (1983, pp. 163-171), ao comentar sobre riscos, destaca que o maior risco político é o de expropriação, como ocorreu em Cuba nos anos 50 e no Chile nos anos 70.”
O correntista do BRB que faz a denuncia ao blog, não é político e nem representa qualquer Estado, não tem o poder de legislar e muito menos de confiscar ativos. Mas ao pesquisar pelo nome do mandante da proeza, Alex Fabiane Ferreira de Sá no Google, ele descobriu que na data de 09 de setembro de 2011 a Agência Estado informa sua nomeação para uma diretoria do DNPM (leia aqui).
Pelos fatos narrados por Antônio cliente do BRB, alguém vai ter que se explicar ao Ministério Público Federal e a Policia Federal, pois os dois protagonistas desta história são desafetos, e no meio de tudo há o suposto uso do sistema financeiro para prejudicar um correntista.
A pergunta que se faz é: com base em que argumentos o correntista pode ser classificado como “cliente de risco político” por um diretor de outra área do banco (Cartão BRB) que em tese, já havia se desincompatibilizado do banco por ter sido nomeado em outro órgão público?
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