O Tribunal do Júri de Ceilândia desclassificou a conduta delitiva imputada a quatro dos cinco policiais envolvidos na morte de Gilmar Vareto Damazio, ocorrida próxima a um quiosque na Ceilândia Norte, em 2008. Para o Conselho de Sentença não houve dolo, ou seja, não houve intenção de matar por parte dos PMs: Edilson Pereira Reis, José Wilson dos Santos, Eduardo Teles Borges e Ricardo de Oliveira Gonçalves. O processo agora será remetido à vara da Auditoria Militar, que decidirá sobre a punição cabível ao caso. O quinto policial envolvido na ocorrência, Pedro Amorim Guimarães, foi absolvido.
Na sentença, o juiz esclareceu: “Ocorrendo a desclassificação pelo Júri Popular frente às disposições constante do §1º, do art. 492 do CPP, cabe ao juiz presidente analisar o tipo penal a ser imputado aos acusados. Entretanto, diante da disposição constitucional descrita no §4º, do art.125 da CF/88, os policiais militares gozam de foro prerrogativa de função, cabendo, portanto, ao Tribunal Penal Militar ou Vara da Auditoria Militar decidir sobre os crimes por eles praticados”.
O julgamento dos cinco policiais começou na manhã dessa quarta-feira, 18/9, por volta das 9h30. Às 22h, o Juiz-presidente do Júri interrompeu os trabalhos para descanso. A sessão foi retomada às 9h desta quinta-feira, 19/9, e foi encerrada às 16h30.
Da decisão do Conselho de Sentença, ainda cabe recurso.
Saiba mais sobre o caso:
O crime pelo qual os policiais são acusados aconteceu por volta de 1h da madrugada do dia 24/2/2008, na EQNN 23/25, próximo a um quiosque. Segundo a acusação, a a Polícia Militar recebeu comunicado para averiguar eventual ocorrência relativa à perturbação da tranquilidade em um quiosque. Chegando ao estabelecimento, os policiais determinaram que Gilmar Vareto Damazio reduzisse o volume do som, no que foram atendidos. Porém, “um pouco mais tarde, Gilmar tornou a ligar o som em alto volume” e uma outra guarnição chegou ao local determinando a ele que fechasse o estabelecimento.
Ainda segundo a peça acusatória, os policiais que atenderam o chamado arrastaram a vítima até a rua, derrubaram-na no chão e passaram a chutá-la diversas vezes, inclusive na cabeça. Os chutes teriam provocado lesões que o levaram à morte. Após o espancamento, os policiais teriam deixado o local sem dar assistência à vítima que foi socorrida por populares, mas acabou não resistindo aos ferimentos. Para o MPDFT Público, o motivo do crime foi fútil e o delito se deu mediante crueldade, “dado sofrimento excessivo e desnecessário a que foi submetida a vítima no curso das agressões”.
Informou TJDF
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