O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acatou o pedido de inconstitucionalidade representado pelo deputado Chico Vigilante, líder do Bloco PT/PRB, contra a Lei Distrital Nº 5.013/13, que concede reajustes altíssimos retroativos a servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O Ministério Público entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade e pedido de liminar contra a lei Nº. 5.013/13.
Uma cópia da petição da Adin foi encaminhada ao deputado, pela procuradora–Geral de Justiça, Eunice Carvalhido, cumprimentando Chico Vigilante pela representação pedindo a inconstitucionalidade da lei.
Mesmo sendo voz isolada e tendo sido vaiado no plenário da Câmara Legislativa, ao votar contra o projeto de lei que autorizava o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Serviços Auxiliares do TCDF, o deputado Chico Vigilante não se intimidou e levantou a voz contra o que chamou de “reajustes abusivos” e “inconstitucionais”.
O projeto de lei foi aprovado pela maioria dos distritais e vetado pelo governador do DF Agnelo Queiroz. Contudo, o veto do governador foi derrubado por 22 distritais. Apenas Chico Vigilante votou pela manutenção do veto, seguido pela líder do governo, deputada Arlete Sampaio (PT). O parlamentar então entrou com representação no Ministério Público alegando a inconstitucionalidade da lei Nº. 5.013/13.
De acordo com o texto da petição, a lei é incompatível com a Lei Orgânica do DF, que tem status de Constituição local. Todos os dispositivos da lei foram impugnados. Conforme explica o texto da Adin “Isso porque os vícios de inconstitucionalidade presentes na espécie contaminam todos os dispositivos da norma, e não apenas um artigo ou dispositivo isolado”. E diz mais: “Verifica-se nítida interdependência entre os artigos de toda a Lei”, o que justifica a declaração de inconstitucionalidade de todo o “bloco normativo impugnado com atenção à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
O MPDFT não deixa dúvidas: “é patente a inconstitucionalidade da lei distrital Nº. 5.013 que trata do Plano de Carreira, Cargos e remuneração dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal do TCDF”. Isso porque, explica o texto, a lei concede reajustes de vencimento e gratificações, entre outras vantagens remuneratórias, sem qualquer autorização específica da lei de diretrizes orçamentárias, como exige expressamente a Lei Orgânica do DF.
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