A eventual existência de inquérito na esfera do STJ carece de aptidão para firmar premissa de que Agnelo Queiroz praticou ato reprovável legal e eticamente, quando foi ministro do Esporte, muito menos sem conexão com o exercício de mandato de governador do Distrito Federal.
Inquérito é mero instrumento de apuração de fatos, verdadeiros ou falsos, pendentes de confirmação de materialidade e de autoria, sem que, pois, se possa presumir responsabilidade.
É importante salientar que inexistem denúncia e processo criminal contra Agnelo Queiroz, em qualquer instância do Poder Judiciário, razão por que o governador, mais do que protegido pelo princípio da presunção da inocência, jamais foi considerado réu.
Compõe a concepção funcional das instituições do Estado Democrático de Direito a atribuição de investigação, inclusive de homens e administradores públicos, mesmo aqueles de passado preservado pela inexistência de qualquer condenação, também no âmbito do Tribunal de Contas da União.
Há manifesta impropriedade na tentativa de formar juízo de valor aligeirado sobre a idoneidade pessoal ou legal de Agnelo Queiroz, com base em informações incompletas e descontextualizadas, principalmente porque a Justiça, único poder constitucional para exercer a dicção de culpar ou inculpar os cidadãos, em momento algum o fez.
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