Caros leitores e amigos, publicamos recentemente no nosso jornal, denúncias de que uma área localizada na EQNN 22/24 de Ceilândia (Guariroba) teria sido invadida por um grupo de pessoas, recebemos inúmeras notificações, algumas com teor intimidatório, outras afirmando que a área era particular e que nossas denúncias eram infundadas. Apesar de sermos um Jornal Comunitário temos a cautela de não publicar notícias baseadas em suposições, solicitamos informações aos órgãos do GDF e recebemos as seguintes respostas sobre a área denunciada:
“A área caracterizado no croquis anexo, localizada entre os Lotes A e B da EQNN – 22/24, denunciada como invadida, é uma Área Publica de domínio do Distrito Federal, nos termos do artigo 22 da Lei 6766/79, conforme planta PR-227/2 devidamente registrada em cartório. Fiscalização sob responsabilidade da Seops e Agefis” TERRACAP
A administração de Ceilândia nos informou que não existe nenhum alvará emitido para a referida área.
O GDF nos informou que os responsáveis receberam uma notificação e tem 30 dias para apresentar a documentação.
A SEDHAB respondeu que “Não há lei que permita distribuição de lotes para templos, muito menos em áreas verdes, as quais não podem ser ocupadas por qualquer atividade, até mesmo se fosse por órgão do governo. A Lei Complementar 806/2009 permite que sejam regularizados, por venda, lotes ocupados por templos até dezembro de 2006. Mas essa regularização só pode acontecer se o lote ocupado for em área urbana e constar do projeto urbanístico aprovado para a localidade e registrado em cartório. Ou seja, o lote tem que estar matriculado em cartório para ser regular. Área verde, nunca, pois se destina no projeto urbanístico a uso comum do povo. Fora disso, é invasão de área pública tipificada como crime, podendo ainda envolver grilagem e formação de quadrilha”
Portanto a área denunciada por moradores de CEILÂNDIA, é uma ÁREA QUE FOI INVADIDA POR TERCEIROS.
LEMBREM- SE, INVADIR ÁREA PÚBLICA É CRIME, DENUNCIEM!
Diário de Ceilândia
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