O Tribunal de Contas do Distrito Federal liberou (Processo N. 42.891/2009), na última sessão da Corte, a terceira licitação que vai permitir a conclusão das obras da DF 459, rodovia com 2,6 km de extensão que liga Ceilândia e Samambaia.
O TCDF havia suspendido a concorrência, pois o edital previa a contratação de serviços que já estavam na licitação anterior. Diante dos indícios de irregularidades, esta Corte determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal que justificasse a abertura da Concorrência nº 11/2009 para a contratação dos mesmos serviços – e nas mesmas quantidades – já contemplados no Contrato nº 12/2009.
O DER explicou que houve a necessidade de um reparo na obra e que os serviços previstos anteriormente não puderam ser executados. O TCDF considerou as justificativas procedentes.
O Tribunal ainda determinou que fossem excluídos do edital de concorrência os serviços relativos ao escoramento de valas e incluídos os itens relativos à execução de ciclovia, que ainda está pendente, e das lajes de transição dos encabeçamentos das pontes (lajes que fazem a ligação entre a estrada e a ponte), pois elas não foram executadas.
Fonte: TCD, com informações do Jornal de Brasília.
Imagem, Google.
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