O deputado marcos Rogério quer discutir a imunidade tributária de templos religiosos. Para isso, criou um projeto de lei complementar (PLP 239/2013) que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/96), na proibição da cobrança de impostos sobre os templos de qualquer culto, bem como do patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades e outras instituições sem fins lucrativos.
A proposta quer suspender essa imunidade quando for constatado que a entidade não está procedendo de acordo com a Lei. Para isso, a fiscalização tributária vai investigar e relatar os fatos determinantes para tal ação, indicando, inclusive, a data da ocorrência da infração.
A instituição notificada terá trinta dias para se manifestar e apresentar provas que a isentem das acusações. Caso não seja observado esse prazo, a suspensão passará a valer a partir da data da infração.
A instituição notificada terá trinta dias para se manifestar e apresentar provas que a isentem das acusações. Caso não seja observado esse prazo, a suspensão passará a valer a partir da data da infração.
Para o deputado, permitir que as autoridades fiscais possam suspender a imunidade tributária dos templos e entidades quando for necessário é agir de acordo com a Constituição Federal. “Acreditamos que as adaptações propostas pelo projeto vão trazer segurança jurídica para todos os envolvidos nesse processo”, afirmou Marcos Rogério.
Ascom Lid./PDT
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