Consta da pauta da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal o caso do W.O envolvendo as equipes do Ceilândia e do Paracatu, pela primeira rodada do Candangão 2015. O julgamento será na próxima segunda-feira (09), a partir das 19h, na sede do TJD-DF.
O time mineiro, que deu causa ao impedimento da continuidade do jogo, está tipificado no artigo 205 do CBJD e no artigo 29, parágrafo segundo do Regulamento Geral de Competições da FBF 2015. Se condenado, o clube mineiro será declarado perdedor do jogo por 3 a 0 e, consequentemente, o Gato Preto será confirmado vencedor pelo mesmo placar, 3 a 0.
Em 25 de janeiro, pela abertura do campeonato, o Paracatu adentrou o campo do estádio Abadião com apenas 7 jogadores em condição de jogo. No primeiro minuto de bola rolando, no entanto, o goleiro Vitor alegou ter sofrido uma lesão no joelho direito e pediu para ser substituído. Como o clube mineiro não tinha jogadores reservas no banco e as regras de futebol não permitem que uma equipe continue a atuar com um número inferior a 7 atletas em campo, o árbitro Alan Simei encerrou o jogo e o caso foi encaminhado para apreciação do TJD.
A diretoria do Paracatu alegou que não havia jogadores, além dos que foram apresentados para o jogo, regularizados no Boletim Informativo Diário para participar daquela partida. Ainda de acordo com o clube, a culpa da falta de atletas inscritos foi de um suposto problema no sistema de registro da CBF.
Artigo 205 do CBJD: “impedir o prosseguimento da partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”. Pena: perda dos pontos em disputa em favor do adversário, além de pena que poderá chegar a R$ 100 mil.
Artigo 29 §2º do RGC 2015 da FBF: “A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, der causa à não realização da partida ou ficar reduzida a menos de sete atletas no curso da partida, será considerado perdedora por W.O”.
Por Jânio Gomes do Esporte Candango
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