O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o
mandato do deputado distrital Raad Massouh (DEM) nesta segunda-feira
(25/7). O julgamento do parlamentar sobre as contas no TRE terminou com
um placar de cinco votos contra um. Raad teve as contas de campanha
desaprovadas pelo TRE em 2010. Segundo o procurador regional eleitoral
do DF, Renato Brill, ele cometeu ilicitudes na captação e no uso de
recursos na campanha. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
mandato do deputado distrital Raad Massouh (DEM) nesta segunda-feira
(25/7). O julgamento do parlamentar sobre as contas no TRE terminou com
um placar de cinco votos contra um. Raad teve as contas de campanha
desaprovadas pelo TRE em 2010. Segundo o procurador regional eleitoral
do DF, Renato Brill, ele cometeu ilicitudes na captação e no uso de
recursos na campanha. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Entre as irregularidades identificadas pelo
procurador está o recebimento de R$ 30 mil oriundos de uma empresa de
veículos criada no mesmo ano do pleito. O artigo 16 da Resolução nº
23.217 da legislação eleitoral veda tal prática (leia O que diz a lei).
Além disso, Brill questiona a falta de recibo eleitoral e documentação
dos carros utilizados durante a corrida pelos votos. Segundo o
Ministério Público, o candidato havia declarado as despesas com
combustível e lubrificantes, mas não mencionou os automóveis na
prestação de contas. As irregularidades somam R$ 34 mil — ou 25% dos
R$133.845 declarados. “Entender que esse percentual representa
irregularidade pequena, como quer fazer parecer a defesa, equivale a
reforçar a tese de que a prestação de contas de campanha eleitoral é um
procedimento de faz de conta”, afirma Brill. Segundo ele, nesse caso, o
princípio da moralidade administrativa foi afetado.
procurador está o recebimento de R$ 30 mil oriundos de uma empresa de
veículos criada no mesmo ano do pleito. O artigo 16 da Resolução nº
23.217 da legislação eleitoral veda tal prática (leia O que diz a lei).
Além disso, Brill questiona a falta de recibo eleitoral e documentação
dos carros utilizados durante a corrida pelos votos. Segundo o
Ministério Público, o candidato havia declarado as despesas com
combustível e lubrificantes, mas não mencionou os automóveis na
prestação de contas. As irregularidades somam R$ 34 mil — ou 25% dos
R$133.845 declarados. “Entender que esse percentual representa
irregularidade pequena, como quer fazer parecer a defesa, equivale a
reforçar a tese de que a prestação de contas de campanha eleitoral é um
procedimento de faz de conta”, afirma Brill. Segundo ele, nesse caso, o
princípio da moralidade administrativa foi afetado.
Fonte: Correio Braziliense
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