O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB/DF) para condenar o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo legal). A decisão foi unânime e baseada no entendimento do relator da representação, Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira.
O PSDB alegou em sua representação que a propaganda em contrariedade à legislação eleitoral teria ocorrido no dia 25 de julho deste ano, quando o jornal Correio Braziliense publicou em sua edição o caderno especial intitulado “Conquistas e Desafios da Saúde no DF”. Isso porque, encartado no caderno, havia propagandas institucionais do Governo do Distrito Federal.
Na avaliação do relator, porém, o governador, que foi entrevistado para o caderno, não realizou declarações que pudessem ser interpretadas como propaganda antecipada. Além disso, segundo apontou, a decisão de colocar a propaganda institucional nas páginas do caderno foi uma decisão do jornal, não um pedido do governo – que solicitou e pagou pela publicação no primeiro caderno do periódico, no valor de R$ 193 mil e 130.
Segundo o relator do processo, apesar de, em sua entrevista, o governador ter falado que não fez ainda o bastante, não existe uma ligação com o futuro, o que caracterizaria a propaganda eleitoral antecipada.
Diário do Poder com informações do TRE
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