
Lei da internação involuntária pode agilizar venda de bens do tráfico
Publicada hoje (6), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.840, que prevê a internação involuntária de dependentes de drogas também estabelece novas regras para que a Justiça possa autorizar a venda de bens e produtos apreendidos de narcotraficantes.